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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma; Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem; Estipula o número máximo de alunos por turma.
Maria Ester Vargas (PSD)


Projeto de lei n.º 660/XII (4.ª) — Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (BE). Projeto de lei n.º 559/XII (3.ª) — Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma (PS). Projeto de lei n.º 667/XII (4.ª) — Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem (PCP). Projeto de lei n.º 669/XII (4.ª) — Estipula o número máximo de a

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Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 559/XII/3; PJL n.º 660/XII/4; PJL n.º 667/XII/4; PJL n.º 669/XII/4
Reunião plenária de: 2014-10-02
Tipo de Atividade: PJL n.º 559/XII/3; PJL n.º 660/XII/4; PJL n.º 667/XII/4; PJL n.º 669/XII/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção