XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio; Altera o Código Penal e o Código Civil em matéria de Indignidade Sucessória; Procede à alteração do Código Penal em matéria de indignidade sucessória.
Carlos Peixoto (PSD)
Apresentação do projeto de lei n.º 653/XII (4.ª) — Altera o Código Penal e o Código Civil em matéria de indignidade sucessória (PSD e CDS-PP).
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As declarações de Catarina Marcelino sobre o projeto de lei nº 632/XII (3.ª) — Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio (PS).
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 632/XII/3; PJL n.º 653/XII/4; PJL n.º 662/XII/4
Reunião plenária de:
2014-09-24
Tipo de Atividade:
PJL n.º 632/XII/3; PJL n.º 653/XII/4; PJL n.º 662/XII/4
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção