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Intervenção

XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção; Procede à primeira alteração à Lei nº 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.
Mariana Mortágua (BE)


Proposta de lei n.º 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. Proposta de lei n.º 227/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 o

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Qualidade: Deputada
Debate: PPL n.º 226/XII/3; PPL n.º 227/XII/3
Reunião plenária de: 2014-05-28
Tipo de Atividade: PPL n.º 226/XII/3; PPL n.º 227/XII/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção