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Intervenção

XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho; Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1- A/2009, de 7 de julho; Atribui à Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (1.ª alteração à Lei Orgânica nº 1-B/2009 de 7 de Julho); Regula o processo de decisão e acompanhamento do envolvimento de contingentes das Forças Armadas ou de Forças de Segurança Portuguesas em operações militares fora do território nacional (Primeira alteração à Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho).
José Pedro Aguiar Branco (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)


Proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho. Proposta de lei n.º 223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho. Projeto de lei n.º 374/XII (2.ª) — Atribui à Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira a

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Proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho. Proposta de lei n.º 223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho. Projeto de lei n.º 374/XII (2.ª) — Atribui à Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira a

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Proposta de lei n.º 222/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho. Proposta de lei n.º 223/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho. Projeto de lei n.º 374/XII (2.ª) — Atribui à Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira a

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Qualidade:
Debate: PPL n.º 222/XII/3; PPL n.º 223/XII/3; PJL n.º 374/XII/2; PJL n.º 538/XII/3
Reunião plenária de: 2014-05-29
Tipo de Atividade: PPL n.º 222/XII/3; PPL n.º 223/XII/3; PJL n.º 374/XII/2; PJL n.º 538/XII/3
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde aos Pedidos de Esclarecimento dos Deputados Luís Fazenda (BE), André Pardal ( PSD), António Filipe ( PCP) e José Luís Ferreira (PEV).
Tipo de Intervenção: Intervenção