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Intervenção

XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B; Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 12 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.
António Filipe (PCP)


Proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B e projeto de lei n.º 501/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 12 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, adita

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Qualidade: Deputado
Debate: PPL n.º 199/XII/3; PJL n.º 501/XII/3
Reunião plenária de: 2014-02-07
Tipo de Atividade: PPL n.º 199/XII/3; PJL n.º 501/XII/3
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção