XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro); Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP - taxa municipal de direitos de passagem.
Rui Paulo Figueiredo (PS)
Projeto de lei nº 514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE).
Projeto de lei n.º 539/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP – taxa municipal de direitos de passage
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- duração: 0:04:01]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 514/XII/3; PJL n.º 539/XII/3
Reunião plenária de:
2014-04-02
Tipo de Atividade:
PJL n.º 514/XII/3; PJL n.º 539/XII/3
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção