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Intervenção

XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Recomenda ao Governo a definição do modelo estatutário da Cinemateca Portuguesa a partir de 2014 e a aprovação, no próximo Orçamento de Estado, de um plano de médio e longo prazo que garanta a sustentabilidade financeira deste organismo; Estabelece os princípios do financiamento da produção cinematográfica nacional e da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema; Modelo de sustentabilidade financeira e autonomia da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema. 1.ª alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
Inês de Medeiros (PS)


Apresentação do projeto de resolução n.º 815/XII (2.ª) ¿ Recomenda ao Governo a definição do modelo estatutário da Cinemateca Portuguesa a partir de 2014 e a aprovação, no próximo Orçamento do Estado, de um plano de médio e longo prazo que garanta a sustentabilidade financeira deste organismo (PS).

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Projeto de resolução n.º 815/XII (2.ª) ¿ Recomenda ao Governo a definição do modelo estatutário da Cinemateca Portuguesa a partir de 2014 e a aprovação, no próximo Orçamento do Estado, de um plano de médio e longo prazo que garanta a sustentabilidade financeira deste organismo (PS), e projetos de lei n.os 446/XII (3.ª) ¿ Estabelece os princípios do financiamento da produção cinematográfica nacional e da Cinemateca Portuguesa ¿ Museu do Cinema (PCP) e 447/XII (3.ª) ¿ Modelo de sustentabilidade fi

[  vídeo - duração: 0:03:09]


Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 446/XII/3; PJL n.º 447/XII/3; PJR n.º 815/XII/2
Reunião plenária de: 2013-10-09
Tipo de Atividade: PJL n.º 446/XII/3; PJL n.º 447/XII/3; PJR n.º 815/XII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção