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Intervenção

XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro; Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada; Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada; Garante que os veículos em fim de vida não tenham como destino sucatas ilegais, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de fevereiro.
Filipe Lobo D'ávila (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)


Apresentação da proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) ¿ Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

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Proposta de lei n.º 131/XII (2.ª) ¿ Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. Responde a Helder Amaral, João Oliveira e Paulo Simões Riibeiro.

[  vídeo - duração: 0:07:28]


Qualidade:
Debate: PJL n.º 106/XII/1; PPL n.º 131/XII/2; PJL n.º 336/XII/2; PJL n.º 391/XII/2
Reunião plenária de: 2013-04-10
Tipo de Atividade: PJL n.º 106/XII/1; PPL n.º 131/XII/2; PJL n.º 336/XII/2; PJL n.º 391/XII/2
Fase da Sessão: POD
Observações: Respondeu aos Pedidos de Esclarecimento dos os Deputados Hélder Amaral (CDS-PP), João Oliveira (PCP) e Paulo Simões Ribeiro (PSD)
Tipo de Intervenção: Intervenção