XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas; Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Procede à sétima alteração da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (BE).
Luís Morais Sarmento (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Proposta de lei n.º 121/XII (2.ª) ¿ Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e proposta de lei n.º 122/XII (2.ª) ¿ Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Responde a duas questões das Finanças regionais a pedido de Miguel Relvas.
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Propostas de lei n.os 121/XII (2.ª) ¿ Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e 122/XII (2.ª) ¿ Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e o projeto de lei n.º 351/XII (2.ª) ¿ Procede à sétima alteração da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) (BE).
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Qualidade:
Debate:
PPL n.º 121/XII/2; PPL n.º 122/XII/2; PJL n.º 351/XII/2
Reunião plenária de:
2013-02-13
Tipo de Atividade:
PPL n.º 121/XII/2; PPL n.º 122/XII/2; PJL n.º 351/XII/2
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Respondeu a pedidos de esclarecimento de Deputados.
Tipo de Intervenção:
Intervenção