XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Procede à primeira alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz; Estabelece a rede nacional, o regime de competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz; Altera a lei dos julgados de paz (Primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho).
Paula Teixeira da Cruz (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Apresentação da proposta de lei n.º 115/XII (2.ª) ¿ Procede à primeira alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2011, de 13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz.
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Proposta de lei n.º 115/XII (2.ª) ¿ Procede à primeira alteração à Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2011, de 13 de julho, aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz, e projetos de lei n.os 333/XII (2.ª) ¿ Estabelece a rede nacional, o regime de competência, a organização e o funcionamento dos julgados de paz (PCP) e 334/XII (2.ª) ¿ Altera a lei dos julgados de paz (Primeira alteração à Lei n.º 78/20
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Qualidade:
Debate:
PPL n.º 115/XII/2; PJL n.º 333/XII/2; PJL n.º 334/XII/2
Reunião plenária de:
2013-01-24
Tipo de Atividade:
PPL n.º 115/XII/2; PJL n.º 333/XII/2; PJL n.º 334/XII/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção