XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Repõe a taxa do IVA na eletricidade e no gás natural a 6%; Revoga a Lei nº 51-A/2011, de 30 de setembro, rejeitando que a eletricidade e o gás natural estejam sujeitos à taxa máxima de IVA, recolocando-os na lista I anexa ao Código do IVA, à taxa reduzida; Cria taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás natural e revoga a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de Setembro; Recomenda ao Governo que pondere a aplicação da taxa intermédia (13%) do IVA sobre eletricidade e o gás natural.
Heloísa Apolónia (PEV)
Apresentação do projeto de lei n.º 381/XII (2.ª) ¿ Revoga a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro, rejeitando que a eletricidade e o gás natural estejam sujeitos à taxa máxima de IVA, recolocando-os na lista I anexa ao Código do IVA, à taxa reduzida (Os Verdes).
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- duração: 0:05:25]
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 352/XII/2; PJL n.º 381/XII/2; PJL n.º 386/XII/2; PJR n.º 666/XII/2
Reunião plenária de:
2013-04-04
Tipo de Atividade:
PJL n.º 352/XII/2; PJL n.º 381/XII/2; PJL n.º 386/XII/2; PJR n.º 666/XII/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção