XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera pela décima oitava vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona e o Tapentadol às substâncias da tabela II-A que lhe é anexa; Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona e o Tapentadol às tabelas que lhe são anexas.
Elza Pais (PS)
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Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 101/XII/1; PJL n.º 129/XII/1
Reunião plenária de:
2012-01-04
Tipo de Atividade:
PJL n.º 101/XII/1; PJL n.º 129/XII/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção