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Intervenção

XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera pela décima oitava vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona e o Tapentadol às substâncias da tabela II-A que lhe é anexa; Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona e o Tapentadol às tabelas que lhe são anexas.
Paula Santos (PCP)


Projetos de lei n.os 101/XII (1.ª) ¿ Altera pela décima oitava vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às substâncias da tabela II-A que lhe é anexa (PSD) e 129/XII (1.ª) ¿ Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas (CDS-PP).

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Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 101/XII/1; PJL n.º 129/XII/1
Reunião plenária de: 2012-01-04
Tipo de Atividade: PJL n.º 101/XII/1; PJL n.º 129/XII/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção