XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Altera pela décima oitava vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona e o Tapentadol às substâncias da tabela II-A que lhe é anexa; Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona e o Tapentadol às tabelas que lhe são anexas.
José Manuel Rodrigues (CDS-PP)
Apresentação do projeto de lei n.º 129/XII (1.ª) ¿ Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas (CDS-PP).
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 101/XII/1; PJL n.º 129/XII/1
Reunião plenária de:
2012-01-04
Tipo de Atividade:
PJL n.º 101/XII/1; PJL n.º 129/XII/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção