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Intervenção

XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Cria um regime de composiçao dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio; Clarificação das situações em que uma autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada.
Paulo Macedo (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)


Apresentação da proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) ¿ Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.

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Proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) ¿ Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio. Responde a João Serpa Oliva, Filipe Neto Brandão e Bernardino Soares.

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Proposta de lei n.º 13/XII (1.ª) ¿ Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, e do projecto de lei n.º 30/XII (1.ª) ¿ Clarificação das situações em que uma autorização de um medicamento para uso humano pode ser indeferida, suspensa, revogada ou alterada (BE).

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Qualidade:
Debate: PPL n.º 13/XII/1; PJL n.º 30/XII/1
Reunião plenária de: 2011-09-16
Tipo de Atividade: PPL n.º 13/XII/1; PJL n.º 30/XII/1
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde aos Pedidos de Esclarecimento dos Deputados João Serpa Oliva (CDS-PP), Filipe Neto Brandão (PS) e Bernardino Soares (PCP)
Tipo de Intervenção: Intervenção