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Intervenção

XI Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Determina o regime de tributação das Mais-Valias Mobiliárias, aplicável a entidades colectivas; Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestores de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC. (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho).
Cristóvão Crespo (PSD)


Projectos de lei n.os 453/XI (2.ª) ¿ Determina o regime de tributação das mais-valias mobiliárias, aplicável a entidades colectivas (BE), e n.º 455/XI/2.ª - Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC. (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho) (PCP).

[  vídeo - duração: 0:04:13]


Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 453/XI/2; PJL n.º 455/XI/2
Reunião plenária de: 2010-12-03
Tipo de Atividade: PJL n.º 453/XI/2; PJL n.º 455/XI/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção