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Intervenção

XI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas"; Define os critérios que promovem a coesão territorial e garantem o acesso dos cidadãos às auto-estradas em regime de portagens sem cobrança aos utilizadores (SCUT).
Helder Amaral (CDS-PP)


Apreciação conjunta do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas [apreciações parlamentares n.os 43/XI (1.ª) (PCP) e 46/XI (1.ª) (BE)] e, na generalidade, do projecto de lei n.º 363/XI (1.ª) ¿ Define os critérios que promovem a coesão territorial e garantem o acesso dos cidadãos às auto-estradas em regime de p

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Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 363/XI/1; AP n.º 43/XI/1; AP n.º 46/XI/1
Reunião plenária de: 2010-07-09
Tipo de Atividade: PJL n.º 363/XI/1; AP n.º 43/XI/1; AP n.º 46/XI/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção