XI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho "Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas"; Define os critérios que promovem a coesão territorial e garantem o acesso dos cidadãos às auto-estradas em regime de portagens sem cobrança aos utilizadores (SCUT).
Jorge Machado (PCP)
Apreciação conjunta do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas [apreciações parlamentares n.os 43/XI (1.ª) (PCP) e 46/XI (1.ª) (BE)] e, na generalidade, do projecto de lei n.º 363/XI (1.ª) ¿ Define os critérios que promovem a coesão territorial e garantem o acesso dos cidadãos às auto-estradas em regime de p
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- duração: 0:04:39]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 363/XI/1; AP n.º 43/XI/1; AP n.º 46/XI/1
Reunião plenária de:
2010-07-09
Tipo de Atividade:
PJL n.º 363/XI/1; AP n.º 43/XI/1; AP n.º 46/XI/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção