Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Determina um prazo máximo de 2 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais; Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que "Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais"; Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, estabelecendo a impossibilidade de suspensão dos serviços públicos essenciais em situações de carência económica
Raúl de Almeida (CDS-PP)

Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 175/XI/1; PJL n.º 205/XI/1; PJL n.º 305/XI/1
Reunião plenária de: 2010-06-24
Tipo de Atividade: PJL n.º 175/XI/1; PJL n.º 205/XI/1; PJL n.º 305/XI/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção