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Intervenção

XI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais); Exclui das subvenções públicas, relativas às campanhas eleitorais, as despesas na concepção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas..; Financiamento dos Partidos
Pedro Soares (BE)


Apresentação do projecto de lei n.º 299/XI (1.ª) ¿ Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) (BE).

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Projecto de lei n.º 299/XI (1.ª) ¿ Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais) (BE). Responde a José de Matos Rosa.

[  vídeo - duração: 0:02:13]


Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 299/XI/1; PJL n.º 315/XI/1; PJL n.º 317/XI/1
Reunião plenária de: 2010-06-23
Tipo de Atividade: PJL n.º 299/XI/1; PJL n.º 315/XI/1; PJL n.º 317/XI/1
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde a pedido de esclarecimento do deputado José de Matos Rosa (PSD)
Tipo de Intervenção: Intervenção