X Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social; Alteração aos Benefícios Fiscais para as IPSS, previstos na Lei n.º 16/2001.
Honório Novo (PCP)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PPL n.º 287/X/4; PJL n.º 704/X/4
Reunião plenária de:
2009-06-18
Tipo de Atividade:
PPL n.º 287/X/4; PJL n.º 704/X/4
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção