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Intervenção

X Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão; Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão; Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão; Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão; Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão; Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos.
Bruno Veloso (PS)

Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 646/X/4; PJL n.º 651/X/4; PJL n.º 684/X/4; PJL n.º 690/X/4; PJL n.º 692/X/4
Reunião plenária de: 2009-03-25
Tipo de Atividade: PJL n.º 646/X/4; PJL n.º 651/X/4; PJL n.º 684/X/4; PJL n.º 690/X/4; PJL n.º 692/X/4
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde a pedido de esclarecimento da deputada Alda Macedo (BE)
Tipo de Intervenção: Intervenção