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Intervenção

X Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias; Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada;. Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves; Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, e o Decreto-Lei n.º 380/99..; Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada.
Bruno Dias (PCP)

Qualidade: Deputado
Debate: PJR n.º 152/X/2; PJR n.º 376/X/4; PJL n.º 580/X/4; PJL n.º 581/X/4; PJL n.º 638/X/4
Reunião plenária de: 2009-01-22
Tipo de Atividade: PJR n.º 152/X/2; PJR n.º 376/X/4; PJL n.º 580/X/4; PJL n.º 581/X/4; PJL n.º 638/X/4
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção