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Intervenção

X Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição da Directiva n.º 2004/39/CE, relativa a Mercados de Instrumentos Financeiros, da Directiva n.º 2006/73/CE, que aplica a Directiva n.º 2004/39/CE no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos da referida directiva, da Directiva n.º 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e da Directiva n.º 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Directiva n.º 2004/109/CE, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
Aldemira Pinho (PS)

Qualidade: Deputada
Reunião plenária de: 2007-05-25
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 133/X/2 Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição da Directiva n.º 2004/39/CE, relativa a Mercados de Instrumentos Financeiros, da Directiva n.º 2006/73/CE, que aplica a Directiva n.º 2004/39/CE no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos da referida directiva, da Directiva n.º 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e da Directiva n.º 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Directiva n.º 2004/109/CE, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção