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Intervenção

X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
António Galamba (PS)

Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2006-07-05
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 79/X/1 Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção