X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Zita Seabra (PSD)
Qualidade:
Deputada
Reunião plenária de:
2006-07-05
Tipo de Atividade:
Disc. Iniciativas
Fase da tramitação:
Discussão generalidade decreto
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 224/X-1
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Fase da tramitação:
Discussão especialidade decreto em Plenário
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 224/X-1
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Fase da tramitação:
Votação especialidade decreto
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 224/X-1
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Defesa da honra