X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Lei da Paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos; Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, para os Órgãos das Autarquias Locais e do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade
Fernando Santos Pereira (PSD)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 221/X/1; PJL n.º 222/X/1; PJL n.º 223/X/1; PJL n.º 224/X/1
Reunião plenária de:
2006-03-30
Tipo de Atividade:
PJL n.º 221/X/1; PJL n.º 222/X/1; PJL n.º 223/X/1; PJL n.º 224/X/1
Fase da Sessão:
POD
Observações:
PJL 224/X
Tipo de Intervenção:
Declaração de voto