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Intervenção

X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Lei da Paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos; Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, para os Órgãos das Autarquias Locais e do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade
Rosário Águas (PSD)

Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 221/X/1; PJL n.º 222/X/1; PJL n.º 223/X/1; PJL n.º 224/X/1
Reunião plenária de: 2006-03-30
Tipo de Atividade: PJL n.º 221/X/1; PJL n.º 222/X/1; PJL n.º 223/X/1; PJL n.º 224/X/1
Fase da Sessão: POD
Observações: PJL 224/X e 223/X
Tipo de Intervenção: Declaração de voto