X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Lei da Paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos; Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, para os Órgãos das Autarquias Locais e do Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade
Maria Ofélia Moleiro (PSD)
Qualidade:
Deputada
Reunião plenária de:
2006-03-30
Tipo de Atividade:
Disc. Iniciativas
Fase da tramitação:
Votação na generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 224/X-1
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Fase da tramitação:
Votação na generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 221/X-1
Altera a Lei Eleitoral da Assembleia da República, introduzindo o requisito da paridade.
Fase da tramitação:
Votação na generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 223/X-1
Altera a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, introduzindo o requisito da paridade.
Fase da tramitação:
Votação na generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 222/X-1
Altera a Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, introduzindo o requisito da paridade.
Fase da Sessão:
POD
Observações:
PJL 224/X e 223/X
Tipo de Intervenção:
Declaração de voto