VIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
REGULA O EXERCICIO DA LIBERDADE SINDICAL E OS DIREITOS DE NEGOCIACAO COLECTIVA E DE PARTICIPACAO DO PESSOAL DA POLICIA DE SEGURANCA PUBLICA(PSP); GARANTE AOS PROFISSIONAIS DA PSP O DIREITO DE CONSTITUICAO DE ASSOCIACOES SINDICAIS; Altera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associaçoes sindicais
Miguel Macedo (PSD)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 137/VIII/1; PPL n.º 4/VIII/1; PJL n.º 410/VIII/2
Reunião plenária de:
2001-12-18
Tipo de Atividade:
PJL n.º 137/VIII/1; PPL n.º 4/VIII/1; PJL n.º 410/VIII/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Explicações