VIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, sujeitando à verificação de certos requisitos a concessão de liberdade condicional aos condenados por crimes associados ao tráfico de estupefacientes; Restringe a aplicação do regime de liberdade condicional nos casos de crimes contra a vida, a liberdade e a segurança das pessoas, e de outros crimes violentos
Telmo Correia (CDS-PP)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 407/VIII/2; PJL n.º 492/VIII/3
Reunião plenária de:
2001-10-11
Tipo de Atividade:
PJL n.º 407/VIII/2; PJL n.º 492/VIII/3
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção