VIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção; Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; Aprova, para ratificação, a "Convenção Penal sobre a Corupção", do Conselho da Europa, assinada em Estrasburgo, em 30 de Abril de l999;Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados Membros da União Euopeia, assinada em Bruxelas, em 26 de Maio de l997
António Costa (XIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Qualidade:
Debate:
PPR n.º 73/VIII/2; PPR n.º 74/VIII/2; PPL n.º 91/VIII/2
Reunião plenária de:
2001-09-19
Intervenção no âmbito de:
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP), Miguel Macedo (PSD), Odete Santos (PCP) e Jorge Lacão (PS)
Tipo de Intervenção:
Intervenção