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Intervenção

VIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
APROVA A LEI DA PARIDADE QUE ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPUBLICA, PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SAO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO MÍNIMA DE 33,3% DE CADA UM DOS SEXOS. MEDIDAS ACTIVAS PARA UM EQUILÍBRIO DE GÉNERO NOS ÓRGÃOS DE DECISÃO POLÍTICA
António Capucho (PSD)

Qualidade: Deputado
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Interpelação à mesa