VIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
APROVA A LEI DA PARIDADE QUE ESTABELECE QUE AS LISTAS PARA A ASSEMBLEIA DA REPUBLICA PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS SAO COMPOSTAS DE MODO A ASSEGURAR A REPRESENTACAO MINIMA DE 33,3% DE CADA UM DOS SEXOS; MEDIDAS ACTIVAS PARA UM EQUILIBRIO DE GENERO NOS ORGAOS DE DECISAO POLITICA
Manuela Ferreira Leite (PSD)
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 388/VIII/2; PPL n.º 40/VIII/1
Reunião plenária de:
2001-03-29
Tipo de Atividade:
PJL n.º 388/VIII/2; PPL n.º 40/VIII/1
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde a pedido de esclarecimento dos deputados Maria Celeste Correia (PS) e Fernando Rosas (BE)
Tipo de Intervenção:
Intervenção