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Proposta de Resolução 31/VIII/1
Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros do artigo k.3 do Tratado da União Europeia da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e o segundo Protocolo estabelecido com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia Relativo à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias



Autoria
Autor: Governo
2000-05-12 |  Entrada

2000-05-17 |  Admissão

2000-05-17 |  Anúncio

2000-05-17 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS
     

2000-05-17 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO DE NEGOCIOS ESTRANGEIROS, COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇAO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2000-09-20
Autores do Parecer
Carlos Luís (PS)
     

2000-05-18 |  Publicação
2000-09-22 |  Apreciação
2000-09-28 |  Votação global
Votação em 2000-09-28 na Reunião Plenária n.º 5 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV, BE

2000-09-28 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa a Protecção dos InteressesFinanceiros das Comunidades Europeias, o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo a Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo, Estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e o Segundo Protocolo, Estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias
Versão: 1

2000-11-22 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2000-11-23 |  Envio INCM

2000-12-15 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e o Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeia [DR I série A n.º 288/2000 2000.12.15]