Proposta de Resolução 31/VIII/1
Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros do artigo k.3 do Tratado da União Europeia da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e o segundo Protocolo estabelecido com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia Relativo à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias
Autor: Governo
2000-05-12 |
Entrada
2000-05-17 |
Admissão
2000-05-17 |
Anúncio
2000-05-17 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS
2000-05-17 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO DE NEGOCIOS ESTRANGEIROS, COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇAO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2000-09-20
2000-05-18 |
Publicação
2000-09-22 |
Apreciação
2000-09-28 |
Votação global
Votação em 2000-09-28 na Reunião Plenária n.º 5
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV, BE
2000-09-28 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa a Protecção dos InteressesFinanceiros das Comunidades Europeias, o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo a Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo, Estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e o Segundo Protocolo, Estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias
Versão:
1
2000-11-22 |
Envio para Ratificação / Assinatura
2000-11-23 |
Envio INCM
2000-12-15 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e o Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeia
[DR I série A n.º 288/2000 2000.12.15]