Isenta as juntas de freguesia das regras de densidade previstas no artigo 39° do Decreto-Lei n° 247/87, de 17 de Junho e consagra o direito a designação de lugares de chefia de pessoal operário nas freguesias.
1996-02-28 |
Entrada
1996-03-01 |
Admissão
1996-03-01 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-06-12
1996-03-01 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO ADMINIST. DO TERRITORIO, P. LOCAL, EQ. SOC E AMBIENTE
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-10-17
1996-03-04 |
Anúncio
1996-03-07 |
Publicação
1999-10-24 |
Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 1999-10-24