Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Lei 35/VII/1
Adopta providências relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal.



Autoria
Autor: Governo
1996-05-14 |  Entrada

1996-05-15 |  Admissão

1996-05-15 |  Anúncio

1996-05-15 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-06-19

  Envio do texto final: 1996-06-19
Autores do Parecer
Antonino Antunes (PSD)
     

1996-05-16 |  Publicação
1996-06-20 |  Discussão generalidade
1996-06-27 |  Votação na generalidade

Votação em 1996-06-27 na Reunião Plenária n.º 88 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1996-06-27 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-07-04

  Envio do texto final: 1996-07-04
Autores do Parecer
Alberto Martins (PS)
     

1996-07-04 |  Votação final global

Votação em 1996-07-04 na Reunião Plenária n.º 92, texto final Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1996-08-01 |  Envio para promulgação

1996-08-03 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Adopta providências relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal
Obs: DIREITOS DO INDIVIDUO / DOENCA / SANCAO PENAL DIMINUICAO DE PENA / ESTABELECIMENTO PRISIONAL / PRESO / REGIME INTERNAMENTO HOSPITALAR

1996-08-08 |  Promulgação

1996-08-12 |  Referenda

1996-08-14 |  Envio INCM

1996-08-29 |  Lei (Publicação DR)
Lei 36/1996 Título: Adopta providências relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal [DR I série A n.º 200/1996 1996.08.29]