Projeto de Resolução 883/XIV/2
Recomenda ao Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, promova a reflexão sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal e assegure a conclusão do processo legislativo da Diretiva CBCR
[formato DOC]
[formato PDF]
2021-01-27 |
Publicação
2021-01-27 |
Entrada
2021-01-28 |
Admissão
2021-01-28 |
Anúncio
2021-01-28 |
Baixa comissão para discussão
Obs: Conexão com a 1.ª Comissão
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
2021-02-18 |
Votação Deliberação
Votação em 2021-02-18 na Reunião Plenária n.º 46
Aprovado por unanimidade
2021-02-24 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
Envio da redação final: 2021-03-03
2021-03-03 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Recomenda ao Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, promova a reflexão sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal e assegure a conclusão do processo legislativo da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013
Versão:
1
2021-03-03 |
Envio INCM
2021-03-10 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Recomenda ao Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, promova a reflexão sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal e assegure a conclusão do processo legislativo da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013
[DR I série n.º 48/2021 2021.03.10]