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Projeto de Resolução 883/XIV/2
Recomenda ao Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, promova a reflexão sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal e assegure a conclusão do processo legislativo da Diretiva CBCR [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2021-01-27 |  Publicação
2021-01-27 |  Entrada

2021-01-28 |  Admissão

2021-01-28 |  Anúncio

2021-01-28 |  Baixa comissão para discussão
Obs: Conexão com a 1.ª Comissão
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Informação - Discussão em Comissão
     

2021-02-18 |  Votação Deliberação
Votação em 2021-02-18 na Reunião Plenária n.º 46 Aprovado por unanimidade
Intervenções
Outro OradorCDS-PP

2021-02-24 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio da redação final: 2021-03-03
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final
     

2021-03-03 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, promova a reflexão sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal e assegure a conclusão do processo legislativo da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013
Versão: 1

2021-03-03 |  Envio INCM

2021-03-10 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União Europeia, promova a reflexão sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal e assegure a conclusão do processo legislativo da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/EU, de 26 de junho de 2013 [DR I série n.º 48/2021 2021.03.10]