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Projeto de Resolução 859/XIV/2
Recomenda ao Governo que aplique as determinações da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e faça uso da Lei Geral doTrabalho em Funções Públicas, com vista a assegurar a aplicabilidade do acréscimo de férias por antiguidade aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do exército [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2021-01-15 |  Entrada

2021-01-15 |  Publicação
2021-01-19 |  Admissão

2021-01-19 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local - Comissão competente
     

2021-01-20 |  Anúncio

2021-04-08 |  Votação Deliberação
Votação em 2021-04-08 na Reunião Plenária n.º 54 Aprovado
A Favor: PS, BE, PCP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:PSD, CDS-PP

2021-04-29 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do exército
Versão: 1

2021-04-29 |  Envio INCM

2021-05-06 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército [DR I série n.º 88/2021 2021.05.06]