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Projeto de Resolução 815/XIV/2
Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do Rio Ferreira e seus afluentes [formato DOCX] [formato PDF]



Autoria
2020-12-21 |  Entrada

2020-12-22 |  Admissão

2020-12-22 |  Anúncio

2020-12-22 |  Publicação
2020-12-22 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2021-01-20
  Documento(s) anexo(s)
  Audio da reunião


Votação na reunião da Comissão n.º 56 em 2021-01-20
Aprovado
     

2021-01-29 |  Votação na generalidade
Votação em 2021-01-29 na Reunião Plenária n.º 43 Aprovado
Contra:PS
A Favor: PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)

2021-01-29 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2021-02-03
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final
  Texto Final


Votação na reunião da Comissão n.º 6 em 2021-02-03
Aprovado
     

2021-02-11 |  Votação final global
Votação em 2021-02-11 na Reunião Plenária n.º 45, Texto Final apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativo aos Projetos de Resolução n.º 688/XIV/2.ª (PSD); 698/XIV/2.ª (BE); e 815/XIV/2.ª (PEV). Aprovado
Contra:PS
A Favor: PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)

2021-02-19 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final

2021-02-26 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes
Versão: 1

2021-02-26 |  Envio INCM

2021-03-05 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes [DR I série n.º 45/2021 2021.03.05]