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Projeto de Lei 375/XIV/1
Procede à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, isentando de taxa de registo no sistema de registo de estabelecimentos regulados as entidades responsáveis pela criação e manutenção de «hospitais de campanha» e estruturas afins [formato DOCX] [formato PDF]



Anexos
A. I. G. [formato PDF]
Autoria
2020-05-12 |  Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]


2020-05-12 |  Publicação
2020-05-14 |  Admissão

2020-05-14 |  Anúncio

2020-05-14 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Conexão com a 13.ª Comissão em 29-05-2020
Comissão de Saúde - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Nota Técnica da 9.ª CS
     

2022-03-28 |  Iniciativa Caducada