Incorpora no Código do Trabalho as faltas motivadas por isolamento profiláctico como justificadas e atribui aos beneficiários um montante diário de subsídio de doença correspondente a 100% da remuneração
[formato DOC]
[formato PDF]
(Título e texto inicial substituído a pedido do autor em 11-03-2020)
2020-03-06 |
Entrada
2020-03-07 |
Publicação
2020-03-11 |
Admissão
2020-03-11 |
Anúncio
2020-03-11 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Conexão com a 9ª comissão e 13ª comissão
Comissão de Trabalho e Segurança Social
- Comissão competente
Em apreciação pública de 2020.03.13 a 2020.04.02
2020-03-13 |
Publicação
2022-03-28 |
Iniciativa Caducada