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Projeto de Lei 1189/XIII/4
Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade [formato DOC] [formato PDF]

(Texto inicial substituído a pedido do autor em 10-04-2019)

Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2019-04-04 |  Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]


2019-04-05 |  Publicação
2019-04-10 |  Admissão

2019-04-10 |  Anúncio

2019-04-10 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação - Comissão competente
     

2019-05-15 |  Votação na generalidade
Votação em 2019-05-15 na Reunião Plenária n.º 88 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

2019-05-15 |  Votação na especialidade
Votação em 2019-05-15 na Reunião Plenária n.º 88 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

2019-05-15 |  Votação final global
Votação em 2019-05-15 na Reunião Plenária n.º 88 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

2019-05-22 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação - Comissão competente


Votação na reunião da Comissão n.º 210 em 2019-05-28
Aprovado
     

2019-05-30 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade
Versão: 1

2019-06-05 |  Envio para promulgação

2019-06-07 |  Promulgação

2019-06-11 |  Referenda

2019-06-14 |  Envio INCM

2019-06-21 |  Lei (Publicação DR)
Lei 43/2019 Título: Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade [DR I série n.º 117/2019 2019.06.21]