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Projeto de Resolução 2033/XIII/4
Recomenda ao Governo que seja criado um Código de Conduta adaptado à Convenção de Istambul visando a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica impedindo um expectável efeito contágio [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2019-03-11 |  Entrada

2019-03-11 |  Publicação
2019-03-13 |  Admissão

2019-03-13 |  Anúncio

2019-03-13 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2019-03-20


Votação na reunião da Comissão n.º 244 em 2019-03-20
Aprovado
     

2019-03-20 |  Votação Deliberação

Título e texto do PJR 2033-XIII substituídos a pedido do autor em 20-03-2019 [formato DOC] [formato PDF]


2019-03-29 |  Votação Deliberação
Votação em 2019-03-29 na Reunião Plenária n.º 69 Aprovado
A Favor: BE, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)
Abstenção:PSD, PS, CDS-PP

2019-04-04 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2019-04-16

  Envio da redação final: 2019-04-16
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 251 em 2019-04-16
Aprovado
     

2019-04-22 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica
Versão: 1

2019-04-22 |  Envio INCM

2019-05-06 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica [DR I série n.º 86/2019 2019.05.06]