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Projeto de Lei 29/VI/1
Garante a membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência, com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia.



Autoria
1991-12-12 |  Entrada

1991-12-12 |  Admissão

1991-12-12 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO TERRITORIO EQUIPAMENTO SOCIAL PODER LOCAL E AMBIENTE

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1992-03-05

  Envio do texto final: 1992-03-05
Autores do Parecer
Fialho Anastácio (PS)
     

1991-12-17 |  Anúncio

1991-12-18 |  Publicação
1992-04-21 |  Discussão generalidade
1995-10-26 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 1995-10-26