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Projeto de Lei 766/XIII/3
Estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos internos que concluíram com aproveitamento a formação específica [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2018-02-02 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2018-02-02 |  Publicação
2018-02-07 |  Admissão

2018-02-07 |  Anúncio

2018-02-08 |  Discussão generalidade

2018-02-09 |  Votação na generalidade
Votação em 2018-02-09 na Reunião Plenária n.º 47 Aprovado
Contra:PS
A Favor: PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN

2018-02-09 |  Baixa comissão especialidade
2018-07-18 |  Votação final global
Votação em 2018-07-18 na Reunião Plenária n.º 107, Texto Final apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao Projeto de Lei n.º 766/XIII/3.ª (PCP) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN

2018-07-24 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final

2018-07-30 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica
Versão: 1

2018-08-02 |  Envio para promulgação

2018-08-02 |  Promulgação

2018-08-06 |  Referenda

2018-08-08 |  Envio INCM

2018-08-20 |  Lei (Publicação DR)
Lei 55/2018 Título: Estabelece a obrigatoriedade de procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica [DR I série n.º 159/2018 2018.08.20]