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Apreciação Parlamentar 46/XIII/3
Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto, que “Regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris” [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2017-09-15 |  Entrada

2017-09-19 |  Admissão

2017-09-19 |  Anúncio

2017-09-20 |  Publicação
2017-10-20 |  Baixa comissão para discussão e votação
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-05-09

  Envio do texto final: 2018-05-09


Votação na reunião da Comissão n.º 153 em 2018-05-09
Aprovado
     

2017-10-20 |  Apreciação de Decreto-Lei
2017-10-20 |  Admissão Proposta de Alteração

Propostas de Alteração do BE [formato PDF]
Propostas de Alteração do PCP [formato PDF]


2018-05-11 |  Votação final global
Votação em 2018-05-11 na Reunião Plenária n.º 84, Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social relativo às Apreciações Parlamentares n.ºs 45/XIII/2.ª (BE) e 46/XIII/3.ª (PCP) Aprovado
A Favor: PS, BE, PCP, PEV
Abstenção:PSD, CDS-PP, PAN

2018-05-24 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-06-01


Votação na reunião da Comissão n.º 158 em 2018-05-29
Aprovado
     

2018-06-06 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris
Versão: 1

2018-06-12 |  Envio para promulgação

2018-06-21 |  Promulgação

2018-06-28 |  Referenda

2018-06-29 |  Envio INCM

2018-07-05 |  Lei (Publicação DR)
Lei 27/2018 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris [DR I série n.º 128/2018 2018.07.05]