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Projeto de Lei 325/XIII/2
Prolonga para dez anos o período transitório no Novo Regime do Arrendamento Urbano para salvaguarda dos arrendatários com rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, para os arrendatários com mais de 65 anos, para os arrendatários com deficiência com mais de 60% de incapacidade e para lojas e entidades com interesse histórico e cultural (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro) [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2016-10-14 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2016-10-15 |  Publicação
2016-10-18 |  Admissão

2016-10-18 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação - Comissão competente
Autores do Parecer
Luís Vilhena (PS)
     

2016-10-19 |  Anúncio

2019-10-24 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2019-10-24