Proposta de Lei 221/XII/3
Autoriza o Governo a introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contraordenações, no contexto da criação de um regime excecional e extraordinário de regularização a aplicar aos estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública
[formato DOC]
[formato PDF]
Autor: Governo
2014-05-12 |
Entrada
2014-05-12 |
Publicação
2014-05-13 |
Admissão
2014-05-13 |
Anúncio
2014-05-13 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Em conexão com a 6.ª e 7.ª Comissões.
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2014-05-27
Votação na reunião da Comissão n.º 185 em 2014-05-27
Aprovado
2014-05-14 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2014-05-14 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
2014-05-14 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2014-05-14 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2014-05-29 |
Discussão generalidade
2014-05-30 |
Votação na generalidade
Votação em 2014-05-30 na Reunião Plenária n.º 89
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2014-05-30 |
Votação na especialidade
Votação em 2014-05-30 na Reunião Plenária n.º 89
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2014-05-30 |
Votação final global
Votação em 2014-05-30 na Reunião Plenária n.º 89
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2014-06-03 |
Parecer da ALRAM
2014-06-05 |
Parecer do Governo da RAA
2014-06-05 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
2014-06-06 |
Parecer da ALRAA
2014-06-18 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contraordenações, no contexto da criação de um regime excecional e extraordinário de regularização a aplicar aos estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e a consagrar normas especiais em matéria da aplicação de medidas de tutela da legalidade administrativa
Versão:
1
2014-06-24 |
Envio para promulgação
2014-07-07 |
Promulgação
2014-07-08 |
Referenda
2014-07-11 |
Envio INCM
2014-07-16 |
Lei (Publicação DR)
Lei 45/2014
Título:
Autoriza o Governo a introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contraordenações, no contexto da criação de um regime excecional e extraordinário de regularização a aplicar aos estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e a consagrar normas especiais em matéria da aplicação de medidas de tutela da legalidade administrativa
[DR I série n.º 135/2014 2014.07.16]