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Projeto de Resolução 378/XII/1
Recomenda ao Governo o aprofundamento, revendo, do Regulamento das Contrastarias, a intensificação e alargamento dos atos fiscalizadores e a disponibilização de informação no âmbito da Defesa do Consumidor, bem como a introdução de novos instrumentos e procedimentos para facilitação da investigação . [formato DOC] [formato PDF]

(Texto inicial substituído a pedido dos autores da iniciativa em 2012-06-21)

Autoria
Comissão de Economia e Obras Públicas
2012-06-20 |  Entrada

2012-06-21 |  Admissão

2012-06-21 |  Anúncio

2012-06-21 |  Publicação
2012-06-21 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Economia e Obras Públicas - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2012-07-26
     

2012-12-27 |  Apreciação
2012-12-27 |  Votação Deliberação
Votação em 2012-12-27 na Reunião Plenária n.º 35 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV

2012-12-27 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo a revisão do Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, no sentido da introdução de novos instrumentos e procedimentos com vista a facilitar a investigação e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor
Versão: 1

2013-01-22 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Economia e Obras Públicas - Comissão competente

  Envio da redação final: 2013-01-25
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final da 6ª CEOP


Votação na reunião da Comissão n.º 112 em 2013-01-23, Redação Final fixada nos termos regimentais
Aprovado
     

2013-01-31 |  Envio INCM

2013-02-04 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo a revisão do Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, no sentido da introdução de novos instrumentos e procedimentos com vista a facilitar a investigação e a disponibilização de informação no âmbito da defesa do consumidor [DR I série n.º 24/2013 2013.02.04]